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Resolução CNJ 615/2025 na prática: o que muda para quem redige com IA

A resolução fala do Judiciário, mas o efeito prático alcança quem peticiona perante ele. O que muda na rotina de revisão.

O que a resolução regula, e o que ela não regula

A Resolução CNJ 615/2025 trata do uso de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário, exigindo supervisão humana sobre qualquer uso da tecnologia em atos processuais. Ela é dirigida, em primeiro lugar, a magistrados e servidores, não a advogados.

O efeito indireto, porém, é real. Um Judiciário que passa a exigir supervisão humana de si mesmo tende a olhar com mais rigor para peças de parte que chegam sem esse mesmo cuidado. A régua sobe para todo mundo que participa do processo, mesmo quando a norma não fala diretamente com esse participante.

Supervisão humana não é um conceito abstrato, é um passo verificável

Supervisionar uso de IA, na prática de quem redige peça, significa ser capaz de apontar, item por item, o que foi conferido e por quem. Não é suficiente dizer que a peça foi revisada; o padrão que os casos recentes cobram é mostrar que cada citação, prazo e dado processual passou por checagem específica.

Essa exigência muda o desenho de um fluxo de trabalho. Um processo de revisão que termina com uma leitura corrida do texto inteiro não produz evidência de supervisão sobre pontos específicos. Um processo que isola as referências, confere cada uma contra fonte oficial e registra o resultado, produz.

O que muda no dia a dia de quem usa IA para redigir

Na prática, a resolução empurra para um hábito que já deveria existir: separar geração de conteúdo e verificação de conteúdo como duas etapas distintas, feitas por processos diferentes, ainda que pela mesma pessoa. Escrever com apoio de IA deixa de ser o ponto de atenção; protocolar sem uma etapa de verificação registrável passa a ser.

Isso não exige abandonar a ferramenta. Exige que o fluxo de trabalho consiga responder, se questionado, à pergunta: o que foi verificado nesta peça, e como.

Como isso se conecta ao provimento da OAB sobre uso de IA

O Conselho Federal da OAB publicou provimento sobre uso de inteligência artificial na advocacia que exige subordinação da ferramenta ao profissional e informação ao cliente sobre seu uso. A lógica é a mesma da resolução do CNJ: a tecnologia pode compor o processo de trabalho, desde que o humano continue no comando das decisões e da verificação final.

As duas normas, lidas juntas, desenham um padrão comum para o setor inteiro: ferramenta de apoio é bem-vinda, ferramenta que substitui julgamento e checagem não é.

O que uma revisão alinhada a esse padrão precisa ter

Três elementos cobrem a maior parte do que os casos recentes cobraram na prática. Registro de que houve conferência, e não só produção de texto. Separação visível entre o que foi confirmado e o que não foi, sem misturar os dois com o mesmo grau de certeza aparente. E manutenção da decisão final, sobre tese e sobre o que entra na peça, com o advogado, nunca delegada à ferramenta.

Nenhum desses três pontos depende de tecnologia sofisticada. Dependem de desenho de processo, o que os torna aplicáveis mesmo em fluxo de trabalho simples.

Onde uma ferramenta de revisão ajuda a cumprir esse padrão

O ganho de uma ferramenta desenhada para verificação, e não só para geração, está em tornar automático o que seria trabalhoso fazer manualmente todo dia: separar referências, conferir contra fonte, e sinalizar o que não confirma. O Advogad marca como "a confirmar" o que o pipeline não consegue verificar, em vez de completar a lacuna com algo plausível, e devolve isso junto com a peça revisada e um quadro de alterações.

Esse formato de entrega, desigual por natureza, é compatível com o padrão de supervisão humana que a resolução do CNJ e o provimento da OAB desenham: dá ao advogado exatamente o que precisa para decidir com base em algo conferido.

Perguntas frequentes

A Resolução CNJ 615/2025 se aplica a advogados?
Diretamente, não; ela regula o uso de IA no âmbito do Poder Judiciário, por magistrados e servidores. O efeito indireto é real: um Judiciário mais rigoroso com supervisão humana tende a examinar com mais atenção peças de parte que chegam sem esse mesmo cuidado.
O que é considerado supervisão humana na prática?
Ser capaz de apontar, item por item, o que foi conferido numa peça e como. Uma leitura corrida do texto inteiro não é evidência de supervisão sobre pontos específicos; um processo que isola citações e confere cada uma contra fonte oficial é.
O provimento da OAB sobre IA exige informar o cliente?
Sim, o provimento do Conselho Federal da OAB sobre uso de inteligência artificial na advocacia exige subordinação da ferramenta ao profissional e informação ao cliente sobre seu uso.
Usar uma ferramenta de revisão automatizada substitui a supervisão humana exigida?
Não substitui, viabiliza. O Advogad separa o que confirma do que não confirma e devolve isso junto com a peça, o que dá ao advogado o material concreto para exercer a supervisão que as normas exigem, mas a decisão final continua sendo dele.

Conteúdo dirigido a advogados e advogadas com inscrição ativa na OAB. É material sobre o ofício, não orientação sobre caso concreto. A tese, a estratégia e a subscrição da peça continuam sendo de quem assina.